LEI QUE OBRIGA FORNECEDORES A FIXAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS É CONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na última quarta-feira (4), a improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e manteve a validade da Lei Estadual nº 13.747. O referido dispositivo obriga os fornecedores a fixar data e turno para realização de serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
        A Abradee alegava que a lei violaria a Constituição do Estado de São Paulo ao pretender regulamentar a forma de prestação de serviço público federal de distribuição de energia elétrica.
        Em seu voto, o relator da ação, desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, afirmou que se trata de norma editada pelo Estado dentro de sua competência (concorrente) para legislar sobre produção e consumo e, por essa razão, não há vício de inconstitucionalidade. “A lei impugnada não envolve disciplina sobre distribuição de energia elétrica, referindo-se, na verdade, apenas ao estabelecimento de turno para realização de serviços ou entrega de produtos, de modo que, em relação às concessionárias de distribuição de energia, especificamente, a legislação estadual implica somente no dever de agendar previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia”, disse.
        O julgamento teve votação unânime.
 
        Adin nº 0035250-46.2013.8.26.0000
 
        Comunicação social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25559

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