Mesmo com legislação própria, município é obrigado a obedecer Lei Federal sobre jornada de trabalho

Compete somente à União estipular regime de horas das profissões, e os municípios, mesmo que já tenham regulado jornada diversa a seus servidores, devem se submeter à legislação federal. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a Prefeitura de Ivolândia a pagar as horas extras de uma fisioterapeuta concursada. Na normativa federal, a jornada de sua profissão é de 30 horas, mas, segundo o edital do certame prestado e lei municipal, ela teria de cumprir 40 horas. O voto, acatado à unanimidade pelo colegiado, foi redigido pelo desembargador Itamar de Lima (foto).
A servidora foi admitida no quadro público em 8 de novembro de 2010 e, até 19 de março de 2013, trabalhou 40 horas por semana – 10 horas a mais do que a Lei nº 8.856/94 fixa para profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Segundo a decisão, a Prefeitura terá de pagar todas as horas extras do período, acrescidas de 50%, descontados os meses de férias.
Segundo o relator explanou, a Constituição Federal (artigo 22, inciso 16) estabelece que cabe à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões. Tal entendimento é, inclusive, reiterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme jurisprudência colacionada. “Nessas circunstâncias, não é permitido que qualquer interesse local se sobreponha à Lei Nacional para, de modo diferente, regular a carga horária específica do profissional fisioterapeuta, e menos ainda por meio de subterfúgios para pretender burlar esta lei”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury, edição: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8494-mesmo-com-legislacao-propria-municipio-e-obrigado-a-obedecer-lei-federal-sobre-jornada-de-trabalho

Busca

Visitas
1369341