Município deve fornecer remédios a paciente com doença cardíaca

Para juiz Manoel Cavalcante Neto, paciente deve fazer uso dos remédios em tempo hábil; decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça desta terça (3)

Decisão é do juiz Manoel Cavalcante Neto, da 14ª Vara Cível de Maceió. Foto: Caio Loureiro


      O município de Maceió deve fornecer medicamentos a um paciente que sofre de doença pulmonar e cardíaca. A decisão é do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 14ª Vara Cível da Capital.
      De acordo com os autos, o paciente necessita dos remédios Isossorbida 10mg (60 comprimidos por mês), Sinvastatina 40mg (30 comprimidos por mês) e Ivabradina 5mg (60 comprimidos por mês), conforme prescrição médica. Alegando não ter condições financeiras para adquirir os medicamentos, ingressou com ação na Justiça.
O magistrado concedeu liminar favorável ao paciente, determinando que o município forneça as medicações prescritas. “Diante da excepcional urgência do caso apresentado, nada mais razoável do que garantir à parte autora o fornecimento da medicação em tempo hábil, a fim de que não sofra as consequências de um tratamento tardio e ineficaz para salvaguardar a sua vida”, afirmou.
      Ainda segundo o juiz, o paciente deverá apresentar a cada quatro meses, junto ao órgão competente, receituário médico atualizado que ateste a continuidade do tratamento. O município será citado para apresentar resposta à demanda.
      “Tratando-se de pretensão que visa garantir o direito constitucional à saúde, está caracterizada a necessidade de concessão da tutela antecipatória como forma de se evitar o perecimento desse direito, resguardando sua integridade física e a própria dignidade humana, ou, no mínimo, para garantir a instrumentalidade do feito até o provimento de mérito final”, ressaltou Manoel Cavalcante Neto, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (3).
      Matéria referente ao processo nº 0733733-91.2014.8.02.0001
FONTE: http://www.tjal.jus.br/?pag=verNoticia&noticia=8375

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