Liminar obtida pelo MP obriga Prefeitura de Morungaba a exonerar comissionados

Segunda-Feira, 26 de janeiro de 2015

Leis criaram 78 cargos que só poderiam ser providos por concurso público
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itatiba, obteve liminar em ação civil pública determinando que o Município de Morungaba exonere todos os funcionários ocupantes de cargos em comissão.
De acordo com a ação, proposta pela Promotora de Justiça Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello no dia 16 de janeiro, a Prefeitura de Morungaba aumentou de maneira gradativa, por meio de leis, o número comissionados na administração municipal, chegando ao total de 78 cargos.
Entretanto, segundo a ação, as leis que criaram os cargos não trazem a descrição de suas atribuições, “limitando-se a nomeá-los com as expressões ‘chefe’, ‘assessor’ e ‘diretor’, como se a simples nomenclatura dada ao cargo fosse suficiente para atribuir natureza de comissionado”.
Ainda de acordo com a ação, “a ausência de definição das atribuições desses cargos evidencia que se tratam de funções puramente técnicas ou funções de caráter estritamente profissional ou burocrático, que não exigem dos agentes nenhum vínculo de especial confiança ou fidelidade com o Prefeito Municipal, de forma que devem ser obrigatoriamente providos por meio de concurso público”.
Em sua decisão, proferida no dia 16, a Juíza Roberta Cristina Morão, da 1ª Vara Cível de Itatiba, deferiu o pedido liminar feito pelo MP, determinando que o Município providencie, no prazo de 90 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão de chefe de seção e assessor nível I, lI, IlI, IV, V e VI, lotados no gabinete do Prefeito e nas respectivas diretorias municipais. A decisão fixa multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
FONTE: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=12978741&id_grupo=118

Busca

Visitas
1375044