Prefeitura de Porto Alegre deve indenizar pedestre que caiu em via pública

MÁ CONSERVAÇÃO
 
12 de dezembro de 2014, 20h02
Por conta da má conservação de um bueiro, o município de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a um pedestre que caiu em via pública. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, ele afirmou ter sofrido contusão e hematomas, acarretando atendimento médico.
O autor já havia conseguido decisão favorável em primeira instância, quando a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha estipulou que o município deveria indenizar o pedestre em R$ 2.889,55, a título de danos materiais (R$ 1.389,55) e morais (R$ 1.500,00), corrigidos. O homem, entretanto, apelou. Sustentou que a quantia era insuficiente à compensação do prejuízo e pediu o aumento do valor referente ao dano moral.
O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, concordou que a indenização por dano moral deveria ser aumentada e fixou o valor em R$ 6 mil. Segundo ele, fotos e boletins de atendimento comprovaram os danos causados ao autor da ação. O restante da sentença foi mantido.
“Tendo em vista o grau de lesão física sofrida pelo autor, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não se olvidando, ainda, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante deve ser majorado para R$ 6 mil; valor que se revela adequado às peculiaridades do caso”, afirmou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 70062068556
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-dez-12/municipio-indenizar-pedestre-caiu-via-publica
 

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