Julgada inconstitucional vinculação de salários dos deputados do Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional artigo da Lei 7.456/2003, do Estado do Espírito Santo, que vinculava a remuneração dos deputados estaduais ao dos deputados federais. Segundo o dispositivo, o subsídio mensal dos deputados locais corresponderia a 75% daquele pago aos deputados federais.
A norma foi questionada pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3461, na qual se alegou que o dispositivo viola a autonomia dos estados, estabelece vinculação inconstitucional entre remunerações, viola o princípio da isonomia e prevê gasto sem a devida dotação orçamentária. O STF concedeu liminar suspendendo o dispositivo, em junho de 2006.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apresentou hoje seu voto de mérito, se manifestando pela total procedência da ação, e foi acompanhado por unanimidade.
FT/AD
Leia mais:
28/06/2006 – Deferida liminar em ADI que questiona vinculação dos salários de deputados estaduais e federais
 
Processos relacionados
ADI 3461

 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267418
 

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