Liminar permite curso de processo de cassação de prefeito do interior do RJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender decisão da Justiça do Rio de Janeiro pela qual ficava impedido o prosseguimento do processo de cassação do prefeito do município de São Sebastião do Alto (RJ).
Na Suspensão de Liminar (SL) 776, a Câmara Municipal de São Sebastião do Alto pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a qual atribuiu efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto ao STF. O RE questiona o prosseguimento das atividades de comissão parlamentar destinada a julgar processo de cassação do mandato do prefeito de São Sebastião do Alto, Carmod Barbosa Bastos, a quem se imputa a prática de 11 crimes de responsabilidade.
Alega a Câmara Municipal que o recurso extraordinário interposto pelo prefeito é meramente procastinatório, uma vez que, desprovido de preliminar de repercussão geral, não possui sequer condições para tramitar.
Decisão
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-RJ equivale à antecipação dos efeitos do julgamento do recurso extraordinário. “Tal providência pressupõe que se reconheça a densa probabilidade de êxito dos argumentos apresentados pela parte, o que, à primeira vista, não se mostra plausível”, afirmou. Isso porque o recurso sequer foi submetido a juízo de admissibilidade, e não houve demonstração de repercussão geral da questão constitucional envolvida no caso.
“Ademais, a grave lesão à ordem pública está comprovada. A sistemática suspensão dos acórdãos que versem sobre o prosseguimento dos processos de cassação de mandatos decorrente da prática de crimes de reponsabilidade pode tornar inócua a aplicação de inúmeras consequências legais”, sustenta o presidente do STF.
FT/AD
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264862




 

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