Liminar suspende efeitos da Lei que aumentou IPTU de Araruama

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão de caráter liminar, suspendeu, nesta segunda-feira, dia 10 de março, os efeitos da Lei Complementar 77/2013, que aumentou em cerca de 400% o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de Araruama, na Região dos Lagos.
 
O colegiado acompanhou o voto do Desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator da Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Progressista Municipal de Araruama. Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador constatou que a Lei, aprovada em dezembro do ano passado, efetivamente majorou de modo desmedido o IPTU relativo ao exercício de 2014.
 
“A matéria veiculada nestes autos se afigura relevante, visto que de inegável expressão, sobretudo para a ordem social”, ressaltou o relator.  Segundo ele, a discrepância entre os valores, de um ano para outro, se afasta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
Na ação, o Partido Progressista argumenta que os critérios adotados pela Planta Genérica de Valores tratam de forma igual contribuintes que se encontram em situação desigual.  E cita o exemplo dos imóveis do Centro de Araruama, onde o metro quadrado de área construída custa R$ 870, 60, seja o de um imponente prédio novo ou uma antiga casa.
 
Processo: 0010093-32.2014.8.19.0000
 
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/157506

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