Mantida decisão sobre pagamento de férias de professores de município baiano


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 760) em que o município baiano de Campo Alegre de Lourdes pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-BA) que confirmou liminar concedida pelo juízo da Vara Cível de Remanso (BA), o qual determinou o pagamento dos valores referentes às férias do período 2012/2013, incluindo-se o adicional de um terço, aos professores filiados ao Sindicato dos Profissionais em Educação de Campo Alegre de Lourdes.
A  prefeitura alegava que a decisão liminar “provoca grave lesão à ordem pública, ao determinar que o pagamento das férias seja realizado de maneira antecipada, em violação ao regime jurídico dos servidores daquela municipalidade”. O presidente do STF, entretanto, destacou que “a decisão questionada limitou-se a assegurar a possibilidade de pagamento da remuneração relativa às férias, sem que de sua leitura se possa extrair qualquer comando no sentido de alterar a forma como será realizado o pagamento”.
“Atento ao fato de que a decisão limitou-se a assegurar a fruição de direito líquido e certo, entendo que não se configura a ameaça ao interesse público sustentada pelo requerente”, concluiu o ministro, ao indeferir o pedido de suspensão de liminar. Na instância de origem, o sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido pelo juízo de primeiro grau e mantido por decisão do TJ-BA.
FK/AD
Processos relacionados
SL 760
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260486

 

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