Órgão Especial julga inconstitucional lei municipal de Barra do Piraí

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, na sessão desta segunda-feira, dia 10,a Lei Municipal nº 2.141, de outubro de 2012, do município de Barra do Piraí, que garantia o direito a vagas em escolas públicas desde a Educação Infantil e o Ensino Fundamental até o 9º ano, para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física ou sexual.
Segundo o relator do processo, Desembargador Milton Fernandes, a reserva de vagas escolares é atividade exclusiva do Poder Executivo, e o Poder Legislativo não pode interferir nessa atribuição.
Processo nº 0065361-42.2012.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/154902

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