Belford Roxo terá de regularizar concurso para Guarda Municipal

A 1ª Vara Cível de Belford Roxo, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, tem 10 dias para apresentar em juízo a publicação dos atos que deram posse aos 21 candidatos já convocados no concurso público para a Guarda Municipal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
A mesma multa será aplicada se a administração municipal descumprir outras exigências, como a apresentação do cronograma do curso de formação e a convocação, no prazo de 10 dias, dos candidatos habilitados na terceira etapa do certame (avaliação médica). Ao término do curso de formação, o município deverá, ainda, convocar, nomear e dar posse imediata a todos os aprovados, observando a ordem de classificação e o limite de vagas, considerando os que já tiverem sido convocados e nomeados.
A medida judicial foi proposta em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público estadual e a administração municipal. O TAC, firmado em outubro de 2013, visava à convocação dos aprovados e à homologação do concurso referente ao edital lançado em 2011, que ofereceu 190 vagas, sendo 10 para portadores de deficiência, com salário-base de R$ 545.
Processo nº 0002531-45.2014.8.19.0008
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/154505

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