Irregularidades na área de pessoal resultam em multa a prefeito, ex-prefeito e ex-secretário de São João de Meriti

O plenário do TCE-RJ decidiu nesta quinta-feira (18/4) pela aplicação de multa ao prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, no valor de R$ 6.016,30 (cerca de 2.500 Ufir-RJ), por irregularidades na área de pessoal do município. Segundo o voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, o prefeito tem de regularizar os desvios de função, desfazer nomeações para funções gratificadas que não possuem correspondência ocupacional com cargo efetivo, além de regularizar a concessão das parcelas de tempo integral, abono especial e tempo integral, seguindo o princípio da impessoalidade.

No mesmo voto, o ex-prefeito de São João de Meriti Uzias Silva Filho foi multado no valor de R$ 6.016,50 – equivalente a 2.500 Ufir-RJ. Os motivos foram a nomeação de dois servidores após o prazo de validade do concurso público ter expirado e a contratação de pessoal por prazo determinado para operacionalização do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), sem a realização de concurso público. O voto também destaca a falta de documentação e justificativas solicitadas pelo TCE-RJ para verificar se a despesa com pessoal atende as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-secretário de Gestão e Modernização Administrativa Luciano José Lopes Rolim também foi multado em R$ 6.016,50 pela sonegação de documentos e processos. 

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