CET-Meriti não pode aplicar multas

As multas aplicadas por assessores operacionais de trânsito da Coordenação de Engenharia de Tráfego de São João de Meriti (CET-Meriti) poderão ser revogadas pelo Detran. Segundo uma fonte da Secretaria municipal de Segurança e Transporte, todos os 42 assessores da CET-Meriti têm cargo comissionado e, portanto, não podem aplicar multas.

Um caso semelhante no Rio, em relação à guarda municipal, foi parar no Supremo Tribunal Federal este ano. Para o TJ, os municípios não têm poder de polícia e, por isso, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas. O município do Rio recorreu.

Prefeito advertido

No entanto, a prática já virou rotina em São João de Meriti, desde 2009, quando os assessores de trânsito foram nomeados.

— Nós tivemos uma pequena orientação de guardas municipais — revelou um assessor operacional de trânsito da CET-Meriti, que não quis se identificar.

Mas os dias de "canetadas" acabaram para os assessores. Há duas semanas, o próprio prefeito Sandro Matos foi advertido por um deles. Desde então, os talões de multas dos assessores foram confiscados.

— O prefeito avançou o sinal no Jardim Botânico. O agente apitou para ele seguir, mas ele alegou não ter escutado porque sua picape é blindada. Dobrou à esquerda e, na conversão, acabou avançando o sinal. No dia seguinte, veio a ordem para todos os talões dos agentes serem recolhidos — contou o mesmo assessor.

O prefeito não chegou a ser multado, mas, se fosse, também poderia recorrer.

Já a servidora pública federal, Marselle Monda, de 26 anos, não teve a mesma sorte. Ela foi multada em maio por um assessor de trânsito:

— Estacionei na calçada e, quando voltei, fui avisada da multa.

 Nem guardas municipais podem multar

 O prefeito Sandro Matos disse que não proibiu os agentes de multar:

— Sempre foi proibido. Se é irregular, é só o motorista comprovar que a multa será revogada.

O prefeito disse ainda que a prova pode ser um documento ou uma testemunha.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), nem os os guardas municipais podem aplicar multas aos motoristas.

De acordo com o parágrafo 4 do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa deverá ser aplicada por um "servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência".

Segundo uma fonte da Secretaria de Segurança e Transporte que não quis se identificar, São João de Meriti arrecada, em média, R$ 250 mil por mês com multas. Parte do valor, 5%, deveria ser repassado para o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMT), mas isso nunca ocorreu.

A Prefeitura de São João de Meriti negou as informações obtidas pelo EXTRA sobre a arrecadação mensal do município com multas e o devido repasse para o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. A prefeitura disse ainda que existem seis agentes concursados da CET-Meriti e que, ao todo, são 21 no município.

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