Servidores públicos, ainda que no exercício de cargos em comissão, têm direito ao 13º salário, mesmo não havendo previsão na lei municipal. Este é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, determinou que o ex-secretário de Finanças de Estrela do Norte, Waldivino Correia de Sá, deverá receber o 13º salário referente aos anos de 2009 a 2012. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz(foto).
Consta dos autos que Waldivino foi nomeado secretário do município em 2009 e foi exonerado do cargo em 31 de dezembro de 2012. Durante todo esse período ele não recebeu o 13º salário. Em primeiro grau, o juiz da comarca, Andrey Máximo Formiga, reconheceu o direito do ex-secretário a receber o valor. O município recorreu alegando que “a Lei Orgânica do Município de Estrela do Norte não prevê qualquer direito ao trabalhador neste aspecto”.
No entanto, o relator votou pela manutenção da sentença ao esclarecer que, além de o direito ao 13º a servidores comissionados ser reconhecido pela jurisprudência, ele está assegurado no artigo 39, da Constituição Federal (CF), “impondo-se o pagamento integral ou proporcional, conforme o período trabalhado”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10118-servidores-publicos-tem-direito-a-13-mesmo-sem-previsao-em-lei-municipal
Servidores públicos têm direito a 13º salário, mesmo sem previsão em lei municipal
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