Salários de servidores da segurança não podem ser parcelados

O Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (6/7), julgou o mérito da liminar concedida em março deste ano, que proibia o parcelamento dos salários de servidores da segurança pública. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).
No pedido, as entidades de classe impetraram Mandado de Segurança Preventivo para que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das referidas categorias.
Decisão
Segundo o relator, Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento próprio e da sua família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana.
O magistrado também explicou que o Órgão Especial já se manifestou no sentido de que é direito líquido e certo dos servidores perceberem remuneração no prazo previsto na Constituição Estadual, sendo ilegal e abusivo o ato do governador do Estado que descumprir tal regra.
O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.
Mandado de Segurança 70063866768
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 07/07/2015 18:33
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=273317

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