Ex-servidores da Amob são denunciados por adição indevida de gratificações em salários

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa ofereceu denúncia criminal contra a ex-chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Agência Municipal de Obras (Amob) de Goiânia, Leni Rosa de Oliveira; o ex-assistente de atividades administrativas Rubens Nunes de Brito e o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Rui Brasil de Paula Rocha, pelo crime de peculato. A promotora também quer responsabilizar civilmente os três pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que utilizaram seus cargos para o desvio de verba pública.
Denúncia criminal
Para o MP, os denunciados praticaram, em 2009, o crime de peculato. Conforme apurado, Leni e Rubens tinham senhas de acesso à folha de pagamento da Amob e mudaram a simbologia de gratificação incorporada a seus vencimentos e de outras duas pessoas, sem autorização da autoridade competente e sem observar as formalidades legais. Assim, subtraíram recursos públicos municipais em proveito próprio e alheio, uma vez que receberam vencimentos mais elevados por aproximadamente sete meses.
Já Ruy Rocha concorreu para o crime cometido por eles, uma vez que, como chefe da Assessoria Jurídica, emitiu manifestação favorável à alteração da simbologia, ainda que houvesse parecer desfavorável da Procuradoria-Geral do Município, substituindo-se à autoridade competente, no caso o secretário de Administração e Recursos Humanos.
Improbidade
Na esfera civil, a promotora também quer a responsabilização dos acionados pela prática de improbidade administrativa. Isso porque Leni e Rubens apresentaram conduta voluntária, no exercício do cargo público, valendo-se das facilidades inerentes ao cargo para apropriação de forma ilegal de recursos públicos, ferindo os princípios inerentes à administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade.
Da mesma forma, Ruy Rocha violou esses princípios ao emitir parecer favorável à pretensão dos acionados, já negada, autorizando a inclusão da alteração da simbologia da gratificação incorporada ilegalmente na folha de pagamento.
“São especialmente graves os atos dos acionados que, investidos em função pública e valendo-se da boa-fé depositada pela coletividade, aproveitaram-se do cargo público e das facilidades decorrentes do seu exercício para burlar o processo administrativo e apropriação de recursos públicos”, avalia Zamalloa. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Google View)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-servidores-da-amob-sao-denunciados-por-adicao-indevida-de-gratificacoes-em-salarios#.Va6AOflVhHE

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