Pedido do MPC é acatado e Prefeitura de Vila Velha terá 15 dias para suspender nomeação de avaliadores

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu medida cautelar determinando à Prefeitura de Vila Velha a suspensão, no prazo de 15 dias, dos atos de nomeação de 25 servidores, sem concurso público, como avaliadores na Secretaria Municipal de Finanças. No mesmo período, o prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, deverá indicar auditores fiscais de carreira do município de Vila Velha para a realização da tarefa de avaliação, até decisão final na representação TC 3451/2015.
Na representação, o Ministério Público de Contas aponta a inconstitucionalidade de trecho da Lei Municipal 3.375/97, por burlar a regra do concurso público, e a designação de servidores alheios à carreira fiscal para exercer a função de avaliador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A decisão do Plenário do TCE-ES, seguindo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, ainda prevê a notificação do prefeito de Vila Velha para prestar esclarecimentos dentro do prazo de 10 dias. O processo tramitará na Corte seguindo o rito sumário.
Recomendação
Em agosto de 2014, conforme narra o MPC, foi expedida recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que anulasse as 25 designações de avaliadores para fins de avaliação de ITBI, adotando-se, simultaneamente, providências necessárias para que tal tarefa fosse atribuída aos auditores fiscais de carreira. Entretanto, a prefeitura não acatou os termos da recomendação e apresentou justificativas colidentes com a legislação, afirmando a regularidade das nomeações.
Na avaliação ministerial, resta incontroverso que as atribuições atinentes ao avaliador são aquelas afetas ao auditor fiscal, uma vez que realiza atividades diretamente relacionadas à arrecadação do município, sendo, pois, denominada atividade essencial ao funcionamento do Estado. Além disso, cita que para o provimento no cargo de auditor fiscal deve o candidato possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
Em pesquisa realizada no site da Prefeitura de Vila Velha em fevereiro de 2015, o órgão ministerial verificou que os servidores nomeados como avaliadores possuem apenas ensino fundamental ou ensino médio. Designados para atuar como avaliadores, alguns servidores chegam a ganhar 10 vezes mais que o salário do cargo em que são efetivos.
Notícia relacionada
MPC pede suspensão da nomeação de avaliadores de imposto sobre transmissão de imóveis na Prefeitura de Vila Velha

FONTE: http://www.mpc.es.gov.br/pedido-do-mpc-e-acatado-e-prefeitura-de-vila-velha-tera-15-dias-para-suspender-nomeacao-de-avaliadores/

Busca

Visitas
1377077