Determinado bloqueio de R$ 38 milhões nas contas do Estado para pagamento de salários

Por decisão da Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, foi determinado o bloqueio de R$ 38 milhões como forma de garantir o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos servidores associados ao Sindicato de Auditores de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido foi formulado pela entidade diante das declarações do Governo do Estado sobre o parcelamento dos salários dos servidores. Segundo a magistrada, igual pedido já havia sido realizado pela entidade em 2004, no âmbito deste mesmo processo, no qual pretendia fazer valer o disposto no artigo 35 da constituição Estadual, que determina a obrigatoriedade do pagamento do salário dos servidores até o último dia do mês em parcela única.
Desta vez, o pedido é para que o Estado continue cumprindo aquela decisão judicial, que foi confirmada em grau recursal, determinando ao Estado o pagamento integral e em dia dos servidores associados ao SINDIFISCO/RS.
A magistrada também destacou que o referido pedido foi exaustivamente reconhecido na instância jurisdicional. Afirmou que, caso seja, necessário, o Estado deve inadimplir outros compromissos, como por exemplo, reduzir o programa de isenções fiscais a fim de manter íntegra a folha de pagamento.
Chega a ser leviano o argumento largamente utilizado por muitos gestores, de que lograram experimentar uma desagradável surpresa ao assumir a gestão do Estado, pois tal grave situação financeira lhes era desconhecida, quando, na verdade, sabe-se que as contas do Estado são públicas e delas deveria obrigatória e previamente tomar conhecimento todos quantos pretendam candidatar-se a geri-lo, destacou a Juíza.
Na decisão, a Juíza informou que, no total, são 1.498 associados, que recebem remuneração de aproximadamente R$ 20 mil ou mais. Assim, foi determinado o bloqueio de R$ 38 milhões para que os valores integrais dos salários sejam pagos até o último dia do mês de maio sob pena de crime de desobediência.
Também foi determinado que seja expedido mandado de intimação com urgência à fazenda estadual na pessoa do Ordenador de Despesas a fim de que disponibilize os valores integrais da folha de pagamento até o último dia do mês e que sejam disponibilizadas as informações da folha de pagamento ao Banrisul para processamento dos créditos bancários até o último dia útil do mês na conta dos filiados ao sindicato.
Processo nº 00110502917974
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 26/05/2015 18:00
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=268817

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