Candidato tem direito à nomeação para cargo público

As Câmaras Cíveis Reunidas, em sessão realizada nesta terça-feira, 5, atenderam o pedido do candidato Alexandre Lobo Pinheiro, em ação de mandado de segurança, e determinaram a sua nomeação e posse no cargo de Técnico em Finanças e Administração no Hospital Ophir Loyola. A decisão, que foi à unanimidade, acompanhando os magistrados o voto do relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, deverá ser cumprida pela Secretaria de Administração do Pará (SEAD) e pelo HOL. Em caso de descumprimento, o relator estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.

De acordo com o processo, Alexandre foi aprovado em terceiro lugar, para o referido cargo, sendo o primeiro da lista no cadastro de reserva. Para o cargo, foram ofertadas no concurso C-151 apenas duas vagas, e ambas foram legalmente preenchidas pelos primeiro e segundo colocados através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 21 de junho de 2011. No entanto, o primeiro lugar requereu dispensa da função, que foi publicado no DOE em 30/03/2013, concluindo o seu vínculo com o órgão. Como o concurso ainda estava em vigência, Alexandre requereu sua nomeação e posse, uma vez que a vaga ofertada em concurso estava aberta. O relator fundamentou sua decisão em várias jurisprudências de tribunais superiores.

Ainda na sessão, os magistrados mantiveram, em apreciação de agravo interno, a decisão da desembargadora Odete Carvalho, que negou o pedido a um grupo de servidores público estaduais do quadro da Polícia Civil, que requeria a concessão de Gratificação de Desempenho, prevista na Lei Complementar 22/1994. Conforme o relator do agravo interno em mandado de segurança, juiz convocado José Roberto Bezerra Júnior, o dispositivo que prevê o pagamento de Gratificação de Desempenho, que posteriormente foi alterado pela Lei Complementar 46/2004, estabelece a necessidade de regulamentação da matéria pelo Poder Executivo no que diz respeito à delimitação dos percentuais dentro das carreiras, o que ainda não ocorreu.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Érika Nunes / TJPA
FONTE: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2561-Candidato-tem-direito-a-nomeacao-para-cargo-publico.xhtml

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