SIOPS - São João de Meriti - RJ

DETALHE DE ENVIO

        Ano / Periodo:2014 / 6° Bimestre

Município: 

330510-São João de Meriti - RJ

Posição em: 

21/04/2015 12:52:47

Arquivos importados e Homologados com sucesso: 1
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17/11/2014 16:44:08 1.2.3  
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Única
1.1 Participação da receita de impostos na receita total do Município 20,34 %  
1.2 Participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município 65,58 %  
1.3 Participação % das Transferências para a Saúde (SUS) no total de recursos transferidos para o Município 22,95 %  
1.4 Participação % das Transferências da União para a Saúde no total de recursos transferidos para a saúde no Município   88,12 %  
1.5 Participação % das Transferências da União para a Saúde (SUS) no total de Transferências da União para o Município 47,83 %  
1.6 Participação % da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais na Receita Total do Município 53,16 %  
2.1 Despesa total com Saúde, em R$/hab, sob a responsabilidade do Município, por habitante R$ 91,05  
2.2 Participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde 57,00 %  
2.3 Participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde 0,00 %  
2.4 Participação da desp. com serviços de terceiros - pessoa jurídica na despesa total com Saúde 20,38 %  
2.5 Participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde 0,00 %  
2.10 SUBFUNÇÕES ADMINISTRATIVAS 44,96 %  
2.20 SUBFUNÇÕES VINCULADAS 55,04 %  
2.21 Atenção Básica 29,07 %  
2.22 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25,64 %  
2.23 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 %  
2.24 Vigilância Sanitária 0,00 %  
2.25 Vigilância Epidemiológica 0,33 %  
2.26 Alimentação e Nutrição 0,00 %  
2.30 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 0,00 %  
3.1 Participação das transferências para a Saúde em relação à despesa total do Município com saúde 60,39 %  
3.2 Participação da receita própria aplicada em Saúde conforme a LC141/2012 19,70 %  
         

Observação:

a) Os indicadores 2.1 a 3.1 ao serem demonstrados na Situação de Entrega estão sendo calculados pela segunda fase da despesa, ou seja, empenhada. Esta fase é considerada visando atender as disposições da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, sobre os demonstrativos que deverão compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (PT/STN: 560/01, 517/02, 441/03, 471/04, 587/05 e 663/06).

b) O indicador 3.2 (Participação da receita própria aplicada em Saúde) é calculado em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000 e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 322, de 08 de maio de 2003. Pela metodologia adotada pela equipe responsável pelo SIOPS, o cálculo tradicional do indicador 3.2 tem sido realizado baseado nas seguintes fases da despesa:

FONTE: http://siops.datasus.gov.br/consdetalhereenvio2.php?Ano=2014&Periodo=14&CodMunicipio=330510&Ordenacao=Nome&Autentica=-1&UF=33&CodHist=-1

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