Vereador deverá devolver quantia que recebeu como 13º

O ex-vereador Sílvio Azarias de Oliveira, da cidade de Mineiros, deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 22.769, referente aos 13º salários recebidos nos anos de mandato, entre 2005 e 2010. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que observou a falta de garantia constitucional do benefício a integrantes do cargo eletivo.
Em sua defesa, o ex-político alegou respaldo na Constituição Federal, no artigo 7, inciso 8, que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estando inclusa a vantagem pecuniária. Contudo, o magistrado ponderou que o cargo de vereador não se enquadra nessa categoria, sendo a referida legislação voltada a trabalhadores urbanos e rurais, em cargos não eletivos. “De fato, os detentores de mandato eletivo devem ser remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo, seja por meio de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Outro ponto sustentado pela defesa de Sílvio de Oliveira foi a existência das leis municipais nº 1392/08 e 1393/08, que previam “gratificação natalina”, como um 13º pago em dezembro ou no mês de aniversário do vereador. A legislação foi declarada inconstitucional em processo separado em 2012, mas teria contemplado vários políticos desde sua criação. Segundo jurisprudência colacionada na decisão, tal benefício “além de contrariar a moral e a licitude administrativa, viola as diretrizes constitucionais acerca da remuneração daqueles agentes”. Veja decisão (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
 FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8558-vereador-devera-devolver-quantia-que-recebeu-como-13

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