TJ-RJ declara inconstitucional auxílio-educação de município

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional uma lei de Volta Redonda que autorizava o pagamento de auxílio-educação para os filhos dos servidores do município. Para o colegiado, houve invasão de competência legislativa: a lei foi proposta pela Câmara de Vereadores, sendo que só o Executivo poderia fazê-lo.
O pagamento de auxílio-educação já existia em Volta Redonda, mas Lei Municipal 5.034/2014 apresentada pelos vereadores revogou os critérios então existentes para sua concessão, como a necessidade de se comprovar a dependência econômica dos filhos. A ação foi proposta pela própria prefeitura, que também apontou haver criação de despesa para a qual não há previsão orçamentária.
O Ministério Público também havia se manifestado contrariamente à lei. Na opinião da promotoria, a norma local é inadequada por não fazer nenhuma exigência de comprovação de necessidade, o que também abriria a possibilidade de fraudes.
O desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator da ação, deu razão à prefeitura e ao MP. Ele demonstrou que a Câmara de Vereadores violou o artigo 112 da Constituição do Rio de Janeiro. De acordo com a regra, somente o Poder Executivo pode apresentar leis que disponham sobre servidores públicos e seu regimento jurídico.
“O afastamento dos requisitos anteriormente previstos para a concessão do benefício, que o restringia a apenas alguns funcionários, implica extensão aos demais, mesmo àqueles cujos filhos não estejam matriculados em estabelecimento de ensino”, disse o desembargador.
Mello Tavares se manifestou pela procedência da ação e votou no sentido de se “declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.034/14 do Município de Volta Redonda com efeitos ex tunc (desde o início da norma)”. Ele foi seguido por todos os membros do Órgão Especial.
Benefício próprio
Meses atrás, causou polêmica a aprovação de lei para o pagamento de auxílio-educação para os juízes e servidores do TJ-RJ. Como a lei que criou a ajuda de custo foi aprovada em maio, os servidores e juízes do TJ receberam em agosto os valores retroativos. Foram beneficiados um total de 354 filhos de magistrados e 4.727 filhos de servidores.
Porém, duas diferenças separam o TJ-RJ do caso de Volta Redonda. A lei que prevê o benefício aos magistrados e servidores da Justiça estadual foi proposta pela corte, que tem autonomia institucional para fazer isso, e aprovada pela Assembleia Legislativa. A fonte de recursos para o pagamento é o um fundo especial do próprio do tribunal, constituído pelo pagamento das custas processuais e taxas judiciárias.
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FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-set-22/tj-rj-declara-inconstitucional-auxilio-educacao-municipio