Justiça condena ex-prefeito de Maravilha por improbidade administrativa

Ação foi movida contra Osman Catarina, que desviou recursos destinados à construção de barragens em áreas carentes do município em 1996, quando estava à frente do Executivo

Juiz João Dirceu, responsável pela Vara do Único Ofício de Maravilha. Foto: Caio Loureiro

O juiz João Dirceu Soares Moraes, responsável pela Vara do Único Ofício de Maravilha, condenou o ex-prefeito do município Osman Catarina a devolver aos cofres públicos o valor R$ 175.192, 21 por prática de improbidade administrativa em 1996, quando o então prefeito firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano de Alagoas para a construção de barragens em áreas carentes do município e não cumpriu com os objetivos do acordo nem prestou contas da utilização dos recursos recebidos.
A corrupção administrativa foi denunciada pelo próprio município, após ter sido cobrado pelo Estado o valor que deve ser ressarcido pelo ex-gestor. Conforme os autos, além de não ter prestado contas, o ex-prefeito não deixou à disposição de seu sucessor os documentos necessários para a declaração dos valores.

“A conduta engendrada pelo réu redunda em desrespeito aos princípios da administração pública, entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa que o caso dos autos envolve o município de Maravilha, localidade extremamente pobre e desassistida pelo poder público”, avaliou o magistrado.
De acordo com o processo, as obras teriam sido planejadas para diminuir os problemas da falta de água no município, localizado no Semiárido alagoano, onde a ocorrências de chuva são mínimas, mas o plano de trabalho não foi concluído. “Compulsando os autos, verifico que foram identificados desvios de finalidade e que o réu não cumpriu os objetivos do cronograma”, afirmou o juiz João Dirceu Soares Moraes.
O magistrado determinou ainda que o réu tenha seus direitos políticos suspensos por três anos, pague multa cível no valor correspondente a 15 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo ex-gestor à época dos fatos, cujos valores devem ser repassados ao município, além de ficar impossibilitado de firmar parcerias e receber incentivos do poder público, direta ou indiretamente, durante três anos.
O julgamento foi feito à revelia, já que o réu foi citado, e não se apresentou à Justiça. “Ora, o gestor de Maravilha, efetivamente recebeu recursos no segundo ano de seu mandato. Ele próprio teve toda oportunidade para prestar contas dos valores recebidos, no entanto, permaneceu sem dar explicações, também preferiu ficar em silêncio quando foi devidamente citado nestes autos, acreditando ficar impune por seus atos ímprobos praticados anos atrás”, declarou o juiz.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (10).
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Gildo Júnior - Dicom TJ/AL
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FONTE: http://www.tjal.jus.br/?pag=verNoticia&noticia=9102