História do Sindicato

É órgão representativo da categoria profissional dos Fiscais de Tributos do Município de São João de Meriti, Ativos e Inativos desta classe, sem finalidade lucrativa, e sem vinculação partidária, fundado em 14 de janeiro de 2008, com sede provisória e foro no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, sito à Rua Aldenor Ribeiro de Matos 175, loja 109, bairro de Vilar dos Teles, CEP n° 25576-282, com base territorial em todo o Município de São João de Meriti e duração por tempo indeterminado.

Possui as seguintes finalidades:
I – congregar e representar os filiados e os integrantes da categoria profissional mencionada no art. 1° na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza salarial, coletivos ou individuais, inclusive nos seus envolvimentos sócio-econômicos e políticos permitidos em lei, com objetivos específicos, podendo para tanto intervir e praticar todos os atos necessários à defesa de tais direitos e interesses, na esfera judicial e extrajudicial;
II – promover a valorização dos Fiscais de Tributos;
III - promover todos os tipos de reivindicações legítimas relacionadas à categoria funcional e à assistência dos seus filiados;
IV – criar, incrementar ou participar de sociedades com personalidade jurídica sem fins lucrativos e cujo objetivo seja o de desenvolver atividades de natureza social e técnico-científico na área fiscal, desde que permitidas pela legislação vigente;
V - promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase nas questões tributárias, e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento do sistema tributário voltado para a justiça fiscal;
VI - buscar a integração com as organizações de trabalhadores nacionais e internacionais, especialmente com as do funcionalismo público;
VII - estimular a organização e politização da categoria;
VIII - acompanhar todos os procedimentos administrativos ou judiciais pertinentes aos filiados, na defesa de direitos compatíveis com o interesse geral da categoria, zelando pela regularidade processual;
IX – promover e participar de eventos de interesse da categoria em âmbitos local, regional, nacional e internacional, através de seus diretores ou por filiados designados por estes designados;
X – contribuir para a justiça administrativa e para a justiça fiscal, observando os métodos de gestão tributária e de gestão de pessoal praticados pela Administração Pública, identificando eventuais falhas e propondo soluções em prol da qualidade, moralidade e eficiência do sistema fazendário e do sistema administrativo-pessoal de interesse da categoria.

Incumbe ao SINDIFISCO:
I - representar e defender a categoria nas relações administrativo-funcionais e nas reivindicações de naturezas funcional ou salarial, junto à Administração Pública, ao Município e ao Poder Judiciário, ativa e passivamente, em pleitos individuais e coletivos, independentemente de autorização assemblear;
II - dar assistência aos membros da categoria, nas questões que envolvam seus interesses jurídicos-funcionais;
III - lutar pelo aperfeiçoamento profissional permanente de seus filiados;
IV - promover e participar de movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria, em todos os aspectos, incluindo os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;
V - pugnar pela participação de seus filiados no processo de indicação de dirigentes de órgãos da Administração Fazendária Municipal;
VI - representar seus filiados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de servidores públicos;
VII - colaborar com as associações não sindicais, desde que seja do interesse da Classe Fiscal, e prestigiá-las;
VIII - estabelecer intercâmbio e desenvolver ações comuns com as demais organizações sindicais, associações de servidores públicos e organizações ou fóruns de carreiras típicas de Estado;
IX - promover estudos e eventos sobre questões de caráter técnico-científico, profissional, cultural, desportivo, social ou econômico de interesse de seus filiados;
X - contribuir para o aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as relações da categoria com o Município, bem como acompanhar e subsidiar os processo legislativo e normativo referentes à fixação e alteração das regras tributárias e administrativas de interesse dos filiados.
XI – instituir, para seus filiados, quaisquer benefícios permitidos por lei, podendo para tanto celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas;
XII - instaurar dissídio coletivo nos casos pertinentes;
XIII – contribuir para o aperfeiçoamento da gestão tributária e da eficiência da administração fazendária;
XIV – contribuir para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal voltada para a justiça fiscal;
XV – filiar-se às entidades sindicais de nível superior, inclusive de âmbito nacional, que congreguem servidores da mesma categoria, objetivando o fortalecimento da classe em nível regional e nacional e contribuindo para os interesses comuns;
XVI – executar os atos necessários à concretização das contribuições à justiça administrativa e à justiça fiscal, nos termos da lei, em prol das finalidades e observância integral do disposto no inciso X do artigo 3º deste Estatuto;
XVII- propor, inclusive mediante a apresentação de lista, a participação de seus filiados em órgãos públicos colegiados, nos quais interesses profissionais ou previdenciários da categoria sejam objeto de discussão ou deliberação, conforme facultado pelo art. 10º da Constituição Federal.


Ficha de Filiação