NEPOTISMO: Justiça acata pedido do MPRR e determina exoneração do consultor-geral do Município

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça liminar que determina a exoneração do servidor M.G.M.F do cargo comissionado de consultor-geral do Município de Boa Vista, em cumprimento a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo no serviço público.
Conforme a decisão, a nomeação de M.G.M.F é irregular pois é cônjuge da chefe do executivo municipal, a prefeita Teresa Surita, responsável pela designação ao cargo.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viola a Constituição Federal” ressalta a súmula do STF.
Ainda segundo a decisão, preferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, a exoneração deve ocorrer de forma imediata sob pena de multa diária e pessoal à prefeita de Boa Vista.
Da Ação Civil Pública
Em março deste ano o MPRR ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista de Boa Vista e o servidor M.G.M.F, motivada pelo descumprimento de Notificação Recomendatória 005/2015, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, à chefe do executivo municipal para que exonerasse seu cônjuge do cargo.
Restou comprovado nas investigações do MPRR que o ato administrativo da prefeitura que nomeou M.G.M.F para assumir cargo comissionado, fere às leis vigentes, bem como caracteriza descumprimento da súmula do STF, ferindo, desse modo, princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público.

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