Repasses irregulares a Fundo Previdenciário municipal levam MP a acionar prefeita de Uruaçu

O promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra a prefeita de Uruaçu, Solange Abadia Rodrigues Bertulino, em razão do repasse irregular dos recursos devidos para o Fundo de Previdência do Município – Uruaçu Prev. Segundo apurado pelo Ministério Público, a chefe do Poder Executivo não vem adotando as providências necessárias para que ocorram pontualmente e de forma regular as transferências tanto das contribuições previdenciárias dos servidores (ativos e inativos) quanto da parte patronal, de responsabilidade do próprio município, com os atrasos e débitos se acumulando ao longo do tempo (clique aqui para íntegra da ação).
Conforme pontua a ação, essa irregularidade no repasse perdura mesmo existindo decisão judicial definitiva (já transitada em julgado) determinando a regularização das transferências (confira no Saiba Mais). De acordo com os relatórios de débitos apresentados ao MP, desde o mês de junho de 2014 e até abril deste ano, o débito acumulado em relação aos repasses das contribuições de servidores chega a R$ 352.999,69, enquanto o patronal está acumulado em R$ 2.002.906,33, totalizando a dívida em R$ 2.355.906,02.
O promotor pondera que, de acordo com o estabelecido na legislação sobre o assunto, os recursos destinados ao custeio do sistema previdenciário municipal pertencem exclusivamente ao Uruaçu Prev e não poderiam, em nenhum caso, ter aplicação diversa do definido na sua normatização.
“A situação denotada é de extrema gravidade porque, consoante demonstrado, apesar de a requerida não estar providenciando regularmente o repasse das contribuições ao Fundo de Previdência da parte patronal, ainda vem ocorrendo aparente apropriação indébita no tocante ao repasse do servidor, pois que, procedidos os descontos das contribuições nas folhas de pagamento, tais valores deixam de ser recolhidos imediatamente”, observa o promotor. Ele alerta que esta conduta representa uma omissão no cumprimento de obrigação legal, o que implica violação à ordem jurídica e aos princípios básicos que norteiam a administração pública.
Pedidos
Na ação, o integrante do MP pede a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens da prefeita até o valor de R$ 2.355.906,02, montante referente aos débitos de repasses não efetuados ao Uruaçu Prev. No mérito da ação, o promotor requer a procedência da ação, para reconhecer a prática, pela gestora, do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, com a condenação nas sanções do artigo 12, inciso II. São elas: obrigação de reparação do dano causado ao município, consistentes nos acréscimos legais do não repasse das contribuições no prazo adequado (correção monetária, juros e multa); reparação do dano ao instituto previdenciário, referente às contribuições não repassadas ou recolhidas com atraso, bem como perdas e danos decorrentes dessa conduta; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do ano, e proibição de contratar com o poder público ou recebe benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
De forma subsidiária, caso não seja reconhecida a prática do ato previsto no artigo 10, inciso XI, o MP requer a condenação pelo ato indicado no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992. Neste casos, as sanções previstas são: obrigação de reparação do dano causado ao município, consistentes nos acréscimos legais do não repasse das contribuições no prazo adequado; reparação do dano ao instituto previdenciário, referente às contribuições não repassadas ou recolhidas com atraso, bem como perdas e danos decorrentes dessa conduta; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração, e proibição de contratar com o poder público ou recebe benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- Foto: banco de imagens)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/repasses-irregulares-a-fundo-previdenciario-municipal-levam-mp-a-acionar-prefeita-de-uruacu#.VYtWEvlVhHE

Busca

Visitas
1376393