Confirmada condenação de ex-Secretária de Administração de Triunfo

A 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou o recurso de apelação da ex-secretária de Administração de Triunfo, Eliane Milk Vargas, condenada por utilizar instalações e serviços municipais para fins particulares. Segundo a denúncia do Ministério Público, ela mandou fazer as aberturas da casa da filha na marcenaria da Prefeitura.
Caso
Na época dos fatos, entre os meses de agosto a novembro de 1999, o ex-prefeito de Triunfo (gestão 1997/2000) Bento Gonçalves dos Santos, Eliane Milk Vargas, então Secretária de Administração do Município, Geraldo Antônio Cantarelli Vaz, então Chefe do Serviço de Marcenaria da Prefeitura, Denise Milk Vargas, então Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento, e Endrigo Elhers Felten, à época no cargo em comissão de assistente da Secretária Municipal de Administração (os dois últimos, respectivamente, filha e genro da denunciada Eliane), utilizaram-se da marcenaria municipal e respectiva mão-de-obra dos seus servidores municipais, em horário de expediente, para a confecção de todas as aberturas externas ¿ portas, janelas, porta de garagem, etc ¿ destinadas à residência em construção dos denunciados Denise e Endrigo, bem como na utilização de caminhão particular locado com dinheiro da Prefeitura de Triunfo, para que as madeiras necessárias à fabricação de tais móveis fossem buscadas na cidade de Montenegro.
No 1º grau, os réus foram condenados pelos atos de improbidade.
Decisão
No TJRs, o relator do recurso foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que manteve a condenação.
Segundo o magistrado, o relato das testemunhas confirmou que a ré Eliane Milk Vargas determinou aos servidores da marcenaria da prefeitura que realizassem o serviço de confecção das aberturas para a residência de sua filha e genro. Um dos servidores, inclusive, confirmou que o casal ia até a marcenaria semanalmente verificar o andamento do trabalho.
Ao contrário do que alega a defesa, não há falar em participação de menor importância, porquanto a atuação da apelante foi fundamental para a perpetração do delito, inclusive gratificando os servidores municipais com churrascos por ela patrocinados, afirmou o relator.
Assim, Eliane Milk Vargas foi condenada a 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.
ADIN nº 70053672465
________________________________________
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicação em 14/05/2015 12:25
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=267537

Busca

Visitas
1375164