ESTADO É RESPONSABILIZADO POR MORTE DE JOVEM EM ESCOLA

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à mãe de um aluno da rede pública de ensino. O jovem, de 13 anos, morreu nas dependias da escola, em Jundiaí. De acordo com o processo, em maio de 2006, o estudante foi alvejado com um tiro na cabeça, na quadra da escola, durante prática conhecida como “roleta russa”.
O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, ressaltou a responsabilidade do Poder Público no episódio. “Ainda que fora da esfera de previsibilidade do Estado, o incidente poderia ter sido evitado se a segurança fosse mais intensa naquela área, uma vez que os agentes ali presentes certamente notariam a presença de adolescentes armados.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.

Apelação nº 0040195-66.2006.8.26.0309

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=26461

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