Tribunal permite que servidor concursado do Estado possa também dirigir táxi

O exercício da função de taxista, ainda que precedido de concurso para ingresso, não se confunde com cargo público, de tal forma que a acumulação desses afazeres não encontra óbice legal.
"Até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário", explica o desembargador substituto Júlio Cesar Knoll, relator da matéria, recentemente julgada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.
A câmara, ao confirmar a concessão da ordem, determinou a expedição da licença pela prefeitura sem que se considere o fato de o permissionário já ser servidor público. O caso tramitou na comarca da Capital. A decisão foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086711-1).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
FONTE: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-permite-que-servidor-concursado-do-estado-possa-tambem-dirigir-taxi?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Busca

Visitas
1375380