Municípios com obras habitacionais remanescentes de contratos com Banco Morada devem regularizar pendências

Municípios com obras remanescentes de contratos firmados Banco Morada – agora extinto – e com pendências em relação as exigências de documentação correm o risco de terem os termos de compromissos suspensos, caso não regularizem a situação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores nessa situação para a Portaria 164/2015.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31 de março, a portaria regulamentou o prazo limite de 30 de junho para que os Municípios possam sanar as pendências previstas. As irregularidades dificultam a formalização do repasse de recursos e podem ocasionar a suspensão do termo de compromisso, conforme previsto nas Portarias 375/2014 e na Portaria 652/2014.
Segundo esclarecimento da CNM, a publicação contempla apenas as obras vinculadas a modalidade oferta pública de recursos – Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Sub 50 –direcionada para os Municípios com população igual ou inferior a 50 mil habitantes, que manifestaram interesse em concluir as obras paralisadas em função da falência do Banco Morada. A entidade esclarece também que estas obras serão concluídas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Veja a portaria 164/2015, a 375/2014 , a 652/2014 e a 164/2013
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/municipios-com-obras-habitacionais-remanescentes-de-contratos-com-banco-morada-devem-regularizar-pendencias

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