Supremo decide que estados e municípios têm até 2020 para pagar precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quarta-feira (25) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos.
De acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
A partir de hoje, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR). A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva, no Orçamento de estados e municípios, de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
FONTE: http://m.noticias.ne10.uol.com.br/brasil/noticia/2015/03/26/supremo-decide-que-estados-e-municipios-tem-ate-2020-para-pagar-precatorios-538870.php

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