MUNICÍPIO CONDENADO POR CONDUTA PROTELATÓRIA NA JUSTIÇA

O Tribunal Regional do Trabalho de Piauí manteve a decisão de primeiro grau e condenou um Município do Estado a pagar a uma servidora, além das verbas trabalhistas sentenciadas, multa acumulada com indenização por protelar andamento do processo, caracterizando litigância de má-fé e atentado contra a dignidade da Justiça.
O Município havia sido condenado a pagar a indenização à servidora, mas interpôs sucessivos embargos e agravos processuais, considerados pela Justiça como inconsistentes e protelatórios, a provocar atrasos no pagamento dos direitos trabalhistas.
Comentário do Consultor: O Jurídico dos Municípios não deve esquecer que são consideradas condutas protelatórias que caracterizam litigância de má-fé: a) opor resistência injustificada ao andamento do processo; b) interpor recursos com intuito de adiar resultados práticos; c) opor-se maliciosamente à execução, empregando meios artificiosos; e d) resistir injustificadamente às ordens judiciais.

FONTE: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/boletim-informativo/19-03-2015-municipio-condenado-por-conduta-protelatoria-na-justica/

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