Municípios devem encaminhar termo de indeferimento àqueles impedidos de optar pelo Simples Nacional

O contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional por possuir irregularidades cadastrais e ou fiscais perante a fazenda pública municipal precisa ser notificado. O termo de indeferimento deve ser enviado pelo ente, destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida está prevista na Resolução 94/2011. Ela determina a emissão do termo pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do Município que decidiu pelo indeferimento.
Para auxiliar no cumprimento da determinação, a CNM informa que está disponível o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2015 no Simples Nacional. O documento foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. Só poderão acessar o arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A CNM, por meio da área técnica de Finanças, alerta para o artigo 14 da resolução, que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.
Arquivo
Os Municípios podem solicitar o arquivo por meio da ferramenta Requisição, disponível em Transferência de arquivo ou por meio do Receitanet BX, para obter a relação dos novos optantes pelo Simples Nacional.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/municipios-devem-encaminhar-termo-de-indeferimento-aqueles-impedidos-de-optar-pelo-simples-nacional

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