Imposto sobre Serviços: TJAC veda repasse aos cidadãos de encargo financeiro dos cartórios

O Tribunal de Justiça do Acre vedou o repasse do ônus financeiro do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelos delegatários (notariais e de registro), aos cidadãos que se utilizam dos serviços cartorários.
A determinação se deu por meio do Provimento nº 02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, o qual foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).
“O objetivo dessa medida é desonerar os cidadãos de um tributo que é de responsabilidade dos delegatários. Ou seja, estamos facilitando a vida das pessoas, desobrigando-as a pagar a mais para ter acesso aos serviços cartorários", ressaltou a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim.
O Provimento considerou o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais”.
Também levou em consideração as disposições contidas no artigo 3º, inciso III, da Lei nº. 10.169/2000, e no artigo 12 da Lei Estadual nº 1805/2006, que vedam a cobrança de quaisquer valores não previstos nas tabelas de emolumentos.
A medida considerou ainda a decisão exarada nos autos do Pedido de Providências nº 0000213-70.2014.8.01.8001, requerido pela Associação dos Notários e Registradores do Acre (ANOREG), que revogou autorização que havia sido antes concedida aos delegatários para “fazer repercutir o ônus tributário (valor integral do ISSQN) para o usuário do serviço cartorário”.
Assinada pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, essa decisão assinalou que "a percepção de quaisquer valores pelos delegatários está subordinada à previsão expressa de lei, não lhes sendo autorizado repassar custos inerentes à prestação de serviços aos usuários finais".
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM
FONTE: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=21589

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