TJ declara inconstitucional a cobrança de ICMS sobre locação

Sob a relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, o Órgão Especial do TJMS, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da norma do Código Tributário do Estado que permitia a cobrança do ICMS sobre contrato de locação, quando a locação de equipamentos se prolongasse por mais de 120 dias.
Segundo aquela norma, depois dos 120 dias de locação de máquinas ou de equipamentos, o Estado presumia a transmissão da propriedade, de modo que o locatário se via compelido a pagar ICMS sobre a operação de locação.
Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 7º, da Lei Estadual n. 1.807/97 e o dispositivo da alínea "a", do inciso IV, do art. 3º, do Decreto Estadual n. 9.203/98, que disciplinavam o prazo máximo de até 120 dias para a devolução da mercadoria locada ao estabelecimento de origem, para fins de não incidência do ICMS.
Consignou o relator, Des. Luiz Tadeu, em seu voto, que a locação de mercadorias não gera a incidência de ICMS, devendo eventual indício de simulação de negócio jurídico de compra e venda, travestida de locação de equipamentos, ser auferido pelo Fisco por seus meios próprios da atividade de fiscalização diante do poder de império (ius imperii) do Estado, e não por meio de simples e cômoda tributação sobre locação de bens.
O desembargador enfatizou que “a mera circulação de bens sem a transferência da propriedade ou exaurimento da coisa na cadeia de consumo, tal como ocorre nos contratos de locação pura e comodato, não constitui fato gerador de  ICMS”.
Processo nº 1602108-38.2014.8.12.0000
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=27906

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