Sem direito de defesa, servidora resgata aposentadoria cassada 11 anos após concessão

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que restabeleceu a aposentadoria de servidora pública, sustada por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) exatos 11 anos após o deferimento. A alegação do órgão de contas para suspender a aposentadoria foi a falta de comprovação do tempo de serviço em atividade rural.
Sem ele, a servidora ainda manteria direito aos proventos de inatividade, porém de forma compulsória, com visível redução de valores. A justiça manifestou-se favorável aos argumentos da funcionária pública, por entender que o TCE não respeitou princípios constitucionais ao longo do processo administrativo.
"Em nenhum momento, durante a instrução do processo [...], foi oportunizado à demandante exercer o direito do contraditório e da ampla defesa", revelou o relator do recurso, desembargador substituto Júlio César Knoll. A câmara reconheceu que não se operou a decadência neste caso, mas manteve a aposentadoria em respeito ao princípio da segurança jurídica (Apelação Cível n. 2012.077005-6).

Fotos: Divulgação/MorgueFile.com
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
FONTE: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/sem-direito-de-defesa-servidora-resgata-aposentadoria-cassada-11-anos-apos-concessao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D3%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

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