Juiz bloqueia verba em contas do Município de Natal para garantir acolhimento de deficiente

O juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 15 mil nas contas da Prefeitura de Natal, para garantir o pagamento de instituição de acolhimento privada a uma portadora de deficiência. O Ministério Público, autor da ação, informou ao Juízo que há três meses o Município não arcava com a responsabilidade.
A portadora de deficiência vivia em situação de risco, sob condições insalubres, segundo parecer de profissional assistente social. De posse do laudo, o Ministério Público requereu seu acolhimento em instituição de longa permanência a critério da municipalidade, seja ela pública, filantrópica ou privada.
Ao receber o pedido, o Juízo proferiu decisão interlocutória na qual obrigava o município a arcar com os custos ou fornecer o acolhimento da senhora, então com 48 anos. Após a realização do acolhimento na instituição de longa permanência “Pousada Nossa Casa para Idosos”, o Ministério Público ficou incumbido de apresentar, mensalmente, a nota fiscal do serviço, certificando a adequada prestação.
Ao receber informação do MP, na qual registrou o atraso no pagamento, o juiz determinou o bloqueio e a transferência do respectivo valor para conta judicial, vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal. O Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante dos bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias. Para efeitos de liberação dos valores bloqueados, foi determinado ao Ministério Público que apresente, também em cinco dias, dados referentes à instituição de acolhimento.

(Processo n.º 0805930-77.2013.8.20.0001)
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8486-juiz-bloqueia-verba-em-contas-do-municipio-de-natal-para-garantir-acolhimento-de-deficiente

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