MP consegue liminar que afasta Prefeito e servidores de Aparecida

Quinta-Feira , 22 de janeiro de 2015

Decisão em ação por fraude em licitação também bloqueia bens do Chefe do Executivo
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça afastando do cargo o Prefeito Municipal de Aparecida, Antônio Márcio de Siqueira; o Diretor Executivo de Administração, José Luís Diniz dos Santos, e dois servidores municipais, Humberto Affonso Pasin e Maria Helena De Castro Costa Do Prado. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual todos são apontados como responsáveis por fraude na licitação para a aquisição de cestas básicas.
De acordo com a ação, ajuizada pelos Promotores de Justiça Cátia Aparecida de Sousa Módolo, de Aparecida, André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Heloísa Gaspar Martins Tavares, do Projeto Especial de Tutela Coletiva do MP-SP, o Prefeito e os servidores municipais fraudaram uma licitação aberta em janeiro de 2010 para a aquisição de dois tipos de cestas básicas. “De acordo com o que foi apurado, este procedimento licitatório, assim como tantos outros promovidos durante a gestão do demandado [Prefeito], não passava de uma simulação de concorrência no qual já se sabia desde o início que a empresa contratada seria a JH Vieira dos Santos – ME”, diz a ação.
Realizada por meio de carta convite, a licitação teve a participação de uma empresa de São José do Rio Preto, cidade localizada a quase 500 km de Aparecida, e de uma segunda empresa que sequer apresentou o número de seu CNPJ na proposta e cujo endereço não existe. A vencedora foi a JH Vieira dos Santos que se limitou a apresentar proposta no valor total de R$ 74.100,00, restringindo a proposta às cestas básicas do tipo II. “Não há qualquer informação de quantas cestas seriam fornecidas por esse valor e o motivo de a proposta não ter abrangido as cestas do tipo I”, sustentam os Promotores.
O MP também aponta falhas no edital, que sequer indicou a quantidade de cestas básicas que o Município pretendia adquirir, omissão que, segundo o MP, impossibilitaria aos concorrentes chegar a um valor total para inserir em suas propostas.
No dia 12 de dezembro, a Juíza Denise Vieira Moreira, da 1ª Vara de Aparecida, deferiu a liminar pedida pelo MP e determinou o afastamento do Prefeito Antônio Márcio de Siqueira; do Diretor Executivo de Administração, José Luís Diniz dos Santos, que na época da celebração do contrato era o Presidente da Comissão Permanente de Licitações; e dos servidores Humberto Affonso Pasin e Maria Helena de Castro Costa do Prado, então membros da Comissão. Em sua decisão, a Juíza fundamenta que “há fundado receio de que os demandados frustrem ou impeçam o bom andamento da instrução processual, uma vez que exercem importantes funções públicas neste Município tendo, portanto, amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatório em debate e aos funcionários da Prefeitura Municipal que porventura tenham presenciado os fatos, o que indica a possibilidade dos mesmos suprimirem provas e coagirem, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos”.
A Juíza também decretou a indisponibilidade de bens de todos os afastados até o limite de R$ 275,3 mil cada um, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil em caso de condenação ao final da ação. O Prefeito e os servidores já estão fora de seus cargos, em cumprimento à liminar.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
FONTE: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=12968231&id_grupo=118

Busca

Visitas
1369326