Supremo reafirma validade de leis estaduais sobre venda de artigos de conveniência em farmácias

Notícias STF
Quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Nesta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes, por unanimidade, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República contra leis estaduais que dispõem sobre a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. As ADIs 4950 e 4957, ambas de relatoria da ministra Carmén Lúcia, questionavam, respectivamente, a validade da Lei 2.248/2010, de Rondônia, e da Lei 14.103/2010, de Pernambuco.
Em seu voto, a ministra afirmou que o STF já resolveu a questão em numerosas ações, com decisão pela constitucionalidade das leis estaduais que permitem a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. “Em todos esses casos, os ministros relatores têm se limitado a reafirmar a jurisprudência que se sedimentou no sentido de julgar improcedentes as ações, exatamente porque se tem a sua repetição”.
MR/AD
Leia mais:
11/09/2011 – Leis sobre venda de artigos de conveniência em farmácias são constitucionais
 
Processos relacionados
ADI 4957
ADI 4950
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277548

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