TJES mantém denúncia contra prefeito de Cachoeiro de Itapemirim

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 15, manteve, à unanimidade de votos, a decisão proferida em julho de acatar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo de suposta fraude em licitação contra o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), e mais sete pessoas. As irregularidades foram constatadas na contratação sem licitação do Instituto de Gestão Pública (Urbis).
De acordo com a decisão o Urbis foi contratado pelo município de Cachoeiro de Itapemirim por meio de procedimento administrativo que entendeu que não era necessário a abertura de licitação para tanto, o que foi de encontro a autorização de contratação direta prevista em lei. Ainda segundo a denúncia do MPES, o serviço de recuperação de crédito contratado usurparia função da própria Procuradoria Municipal, apresentando resultados fictícios para que o pagamento pelo erário, firmado em contrato de risco, fosse realizado.
O MPES alega inda que, entre 2006 e 2011, agentes políticos e funcionários públicos de diversos municípios capixabas, em conjunto com sócios e empregados do Urbis (constituído como associação civil sem fins lucrativos), celebraram contratos de assessoria jurídico-tributária para a prestação de serviços de recuperação de crédito junto à Receita Federal do Brasil.
Nesses acordos, o Urbis seria remunerado por meio de percentual dos créditos compensados, o que teria gerado uma receita de mais de R$ 49 milhões. No caso de Cachoeiro de Itapemirim, com base na denúncia do MPES, o contrato nº 109, firmado entre o Município e o Urbis, teria resultado em um prejuízo superior a R$ 53 mil, uma vez que os valores lançados a título de compensação não foram homologados pela Receita Federal.
FONTE: http://leiase.com.br/tjes-mantem-denuncia-contra-prefeito-de-cachoeiro-de-itapemirim/

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