TCE-RJ multa prefeito de São João de Meriti

O prefeito reeleito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, terá que pagar multa de R$ 6.368,25 (correspondente a 2.500 Ufir-RJ) por  irregularidades identificadas em contrato, oriundo de pregão presencial, firmado entre a prefeitura e a empresa Trigonal Engenharia, em 14 de dezembro de 2010, para a prestação de serviços de modernização da fiscalização com controle pontos de monitoramento e fiscalização eletrônica no município, no valor estimado de R$ 10.228.818,94, pelo prazo de 24 meses.
Os conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiram pela ilegalidade do contrato, em sessão plenária nesta terça-feira (9/9), acompanhando voto do conselheiro-relator Julio Rabelo. O processo correu à revelia, configurando-se como verdadeiras as irregularidades apontadas à prefeitura.
Entre as irregularidades, que serão alvo de Tomada de Contas Especial para verificação de dano ao erário, o Tribunal de Contas identificou cobrança indevida correspondente a R$ 615.389,04 no período de execução contratual, correspondente a tributos que não deveriam incidir sobre o faturamento. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (4,8%), adicional de Imposto de Renda – IR (3,2%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (1,08%).
Entre outras ilegalidades, o TCE-RJ também verificou que o contrato incluiu um custo de implantação não justificado no valor de R$ 751.543,17 quando o custo deveria ser de R$ 32.675,79, cobrado uma única vez e não a cada mês, durante os dois anos, como o que ocorreu no contrato firmado com a Trigonal.
O prefeito Sandro Matos Pereira tem 30 dias para recolher a multa aos cofres estaduais. Por determinação do Tribunal de Contas, o setor de controle interno da Prefeitura de São João De Meriti terá que realizar Tomada de Contas Especial para apurar o que foi efetivamente pago no contrato, quantificar o eventual dano ao erário, identificar os responsáveis e encaminhar todas as informações à Corte de Contas para o julgamento final do contrato.
FONTE: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/Q3GZ3KNHPPMb/content/tce-rj-multa-prefeito-de-sao-joao-de-meriti

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