Lei sobre proibição de consumação mínima é julgada inconstitucional

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgaram inconstitucional, na sessão desta segunda-feira, dia 1º de setembro, a Lei Municipal 5.497, de 17 de agosto de 2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e congêneres.
Segundo o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do processo, a matéria é concorrente do Estado e da União, não tendo os municípios competência para dispor sobre o assunto.
Processo nº 0051845-18.2013.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=1704

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