Lei que isenta idosos do pagamento de pedágio é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ do Rio declarou na sessão de segunda-feira, dia 25 de agosto, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.699/2014, que isenta do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os motoristas de  veículos de passeio com 65 anos de idade ou mais que receberem de zero e quatro salários mínimos.
A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e publicada no dia 1º de abril de 2014.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, a norma afronta os princípios constitucionais de separação dos poderes.  A relatora considerou que há vício de iniciativa, uma vez que a lei adentra no teor do contrato de concessão firmado entre a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), autora da ação, e o Poder Executivo. A decisão foi unânime.
Processo nº 001705571.2014.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=1403

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