Governante que não repassar ao INSS contribuição de servidor pode ficar inelegível

O presidente da República, os governadores e os prefeitos que deixarem de repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições recolhidas de servidores podem ficar impedidos de concorrer à reeleição.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 352/13, do deputado Luiz Couto (PT-PB), e também se aplica àqueles que tiverem substituído os titulares desses cargos ao longo do mandato.
A proposta altera a lei que trata dos casos de inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). “A gravidade da falta de repasse dispensa maiores explicações, uma vez que impacta diretamente os cofres públicos e desequilibra as ações de seguridade social previstas na Constituição”, afirmou Couto.
Atualização
O projeto também inclui na lei complementar a regra segundo a qual os titulares do Executivo só podem ser reeleitos uma vez. A medida já está prevista na Constituição desde 1997 (Emenda Constitucional 16) e o objetivo, segundo Luiz Couto, é apenas atualizar a legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/473632-GOVERNANTE-QUE-NAO-REPASSAR-AO-INSS-CONTRIBUICAO-DE-SERVIDOR-PODE-FICAR-INELEGIVEL.html

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