Juiz determina que Governo do Rio nomeie professores para Barra Mansa

O Governo do Rio de Janeiro tem prazo de 60 dias para providenciar professores para as escolas públicas estaduais de Barra Mansa, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 2ª. Vara de Família, da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca,  localizada no Sul fluminense, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.
A ação fundamenta-se na garantia do ensino público ser obrigatório. Segundo o relato na decisão, as escolas sob a administração do Estado sofrem com a carência de professores de Inglês, Filosofia, Sociologia, Geografia e Educação Física, naquele município. Intimado a apresentar a sua defesa, o Governo do Estado não comprovou ter efetivado a nomeação de docentes para as disciplinas.
O magistrado assinalou que “é claro o risco de dano irreparável aos discentes, ante a ausência de professores em diversas disciplinas, possibilitando a perda do ano letivo”.
Processo 0014809-18.2013.8.19.0007
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=703

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