Órgão Especial decide que lei de parcelamento de multas de veículos é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a lei sancionada pelo Poder Executivo (6.323/2012), que permite ao proprietário de veículo parcelar as multas em até 12 vezes. O relator foi o desembargador Adriano Celso Guimarães.
A lei determina que o parcelamento é referente ao exercício vigente e dos quatro anos anteriores. Em caso de inadimplência, o parcelamento é suspenso.
Processo nº - 0005114-61.2013.8.19.0000 
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=175902

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