Renúncia fiscal abaixo de alíquota mínima poderá ser ato de improbidade

Medida está prevista em projeto que também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, do Senado, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. Segundo a proposta, a concessão ou a aplicação indevida da renúncia fiscal constituirá ato de improbidade administrativa com penas que vão desde a perda da função; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e multa de até três vezes o valor do benefício concedido.
O autor da proposição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que o objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, municípios e Distrito Federal. Atualmente, a Lei Complementar 116/03 já fixa a alíquota mínima de 2%, mas muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, “o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, afirma Jucá.
Novos serviços
O texto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS. O Imposto sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal, cuja prestação de serviços obriga o pagamento do imposto. Entre os 17 novos serviços tributados estão:
- processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação ou congêneres;
- disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas;
- elaboração de programas, inclusive jogos eletrônicos, para tablets, smartphones e congêneres;
- disponibilização de conteúdos e aplicativos em página eletrônica; 
- confecção de lentes oftalmológicas sob encomendas;
- aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;
- guincho intramunicipal, guindaste e içamento;
- cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento;
- vigilância, segurança, monitoramento de animais de rebanho;
- serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Imposto no local
De acordo com a legislação, o imposto é cobrado no local do estabelecimento ou domicílio prestador, exceto os casos nos quais a cobrança do ISS se dá no local onde o serviço é prestado. O projeto acrescenta mais alguns locais onde isso ocorre:
- da reparação de solo, plantio, silagem e colheita (hoje só é previsto nos locais do florestamento, reflorestamento, semeadura e adubação);
- dos animais de rebanho (hoje é previsto nos locais dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados);
A proposta prevê ainda que, na hipótese do descumprimento da alíquota mínima de 2%, o imposto será cobrado no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou onde estiver domiciliado.
Transferências
Atualmente, a Constituição determina que parte de alguns impostos (como ICMS e IPVA) é repassada aos municípios. O projeto aumenta a cota dessa transferência creditada a eles. Pelo texto, na hipótese de pessoa jurídica promover saídas de mercadorias por estabelecimento diferente daquele no qual as transações comerciais foram realizadas, o valor será repassado ao município onde ocorreu a transação comercial. Para isso, ambos os estabelecimentos devem ser no mesmo estado ou no Distrito Federal, excluindo, ainda, as transações comerciais não presenciais.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-366/2013
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/468325-RENUNCIA-FISCAL-ABAIXO-DE-ALIQUOTA-MINIMA-PODERA-SER-ATO-DE-IMPROBIDADE.html

Busca

Visitas
1369383