STF aprova emenda regimental que acrescenta competências às Turmas

Em sessão administrativa que precedeu a sessão de julgamentos desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, proposta de emenda ao Regimento Interno (RISTF) que transfere do Plenário para as Turmas o julgamento de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Permanece na competência do Plenário, entretanto, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Os crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas também passam a ser julgados pelas Turmas do STF, ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas. A emenda regimental estabelece que caberá ao Plenário analisar apenas os mandados de segurança contra atos dos presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
As mudanças no trâmite processual passam a valer quando a emenda regimental for publicada na imprensa oficial (DJe).
Lei de Acesso à Informação
Ainda na sessão administrativa, os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
A nova resolução substitui a Portaria nº 210, editada em 2012, destinada a assegurar o cumprimento imediato da norma no Tribunal, assim como regulamentar e organizar o funcionamento do serviço de informações ao cidadão.
FK/EH
 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267821
 

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