Lei sobre encaminhamento de licitações à Câmara de Barra do Piraí é inconstitucional

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou hoje, dia 13 de janeiro, inconstitucional a Lei nº 2.120/2012, de Barra do Piraí, que determina que o Poder Executivo Municipal encaminhe trimestralmente à Câmara Municipal cópia de todos os processos licitatórios.
De acordo com a legislação, o encaminhamento da documentação deveria ser feito por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara Municipal ou via mídia em DVD. Para a relatora da ação, desembargadora Letícia Sardas, a lei é uma invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. “Impõe ainda um ônus desnecessário”, destacou a magistrada durante a sessão de julgamento.
Processo nº 0061254-52.2012.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/150706

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