Mantida cassação de prefeito de Petrolina-PE por abuso de poder

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz manteve decisão que cassou o diploma do prefeito de Petrolina-PE, Júlio Lóssio de Macedo, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2012, o declarou inelegível por oito anos e o multou em R$ 10 mil. A ministra negou pedido de liminar, em ação cautelar, apresentada por Júlio Lóssio, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que aplicou as sanções, até o TSE examinar recurso especial sobre o caso.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirma, na ação contra o prefeito, que Júlio Lóssio fez uso promocional de programa de distribuição de terrenos públicos em benefício de sua eventual candidatura à reeleição, em evento ocorrido no dia 28 de maio de 2012 no município.
Sustenta o partido que o prefeito desrespeitou dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que proíbe, no ano da eleição, a distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 
Na ação, o prefeito diz que sofreu cerceamento de defesa e que suas testemunhas não foram ouvidas durante o processo, entre outros argumentos.  Afirma ainda que o PSB não tinha legitimidade para apresentar sozinho a ação, pois fazia parte de uma coligação na época da eleição.   
Em sua decisão, o TRE de Pernambuco entendeu, ainda, que a doação dos lotes públicos ficou caracterizada quando a Prefeitura destinou os terrenos para posseiros, sem qualquer cláusula de pagamento.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar na ação cautelar, a ministra Laurita Vaz afirma que não houve cerceamento de defesa do prefeito e que fortes provas no processo demonstram o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.
A ministra destaca que o uso promocional dos terrenos não ocorreu por causa do número de participantes na solenidade em maio de 2012, “mas, principalmente, pelo caráter nitidamente eleitoreiro do discurso” feito por Júlio Lóssio, pela grande cobertura da mídia local e pelo número de famílias beneficiadas, que teria chegado a 15.400.
A relatora também afastou a ilegitimidade do PSB para apresentar a ação contra o prefeito, ao afirmar que um partido pode prosseguir com processo que entrou antes de se coligar.
Processo relacionado: AC 85519
EM/SF
FONTE:
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Novembro/mantida-cassacao-de-prefeito-de-petrolina-pe-por-abuso-de-poder

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